Fique atento às mudanças do MEI!
Novo formato de Nome Empresarial
A Receita Federal, em parceria com a SEMPE, alterou padrão do nome empresarial do Microempreendedor Individual (MEI). Essa alteração faz a adequação necessária para atender a Lei Geral de proteção de Dados (LGPD).
A nova nomenclatura passou a valer para os CNPJs abertos após o dia 12 de Dezembro de 2022.}
Já os Microempreendedores Individuais inscritos antes de 12/12/2022 terão o nome empresarial atualizado de forma automática para o novo padrão ao acessarem o formulário de alteração cadastral.
(Em alguns casos, os MEIs inscritos antes desta data devem acessar o Card “Atualização Cadastral” e atualizar os dados para que ocorra a mudança do nome empresarial para o novo padrão)
Entenda o que muda:
- O Nome Empresarial do MEI passará a utilizar os 8 dígitos do número CNPJ, separados por pontos, e seguido no Nome Civil ou Nome Social do titular constante da base CPF.
Exemplo: NN.NNN.NNN “Nome do Empresário na base CPF”.
- Assim que finalizar a inscrição de MEI pelo Portal do Empreendedor, o sistema atribuirá automaticamente o Nome Empresarial conforme exemplo acima. Ou seja, será apresentado 8 dígitos do número CNPJ gerado pela inscrição de MEI, seguido do Nome Civil ou Nome Social do titular constante da base CPF.
Valor de Contribuição
Com o aumento do valor do salário mínimo, que passará de R$ 1.212,00 para R$ 1.302,00 neste ano, o valor mensal de contribuição terá reajuste, já que o cálculo é baseado no valor do salário mínimo, segundo aprovado pelo Congresso (mas ainda não foi regulamentado).
Todavia, isso vale até 1º de maio de 2023, pois ainda há a possibilidade de que o valor suba para R$ 1.320 após esse período. Essa informação ainda não foi confirmada.
Em impostos, o MEI pagará mensalmente entre R$ 67 e R$ 72. O valor depende da atividade, já que cada uma delas paga um tipo de imposto.
- Comércio e indústria (INSS + ICMS): R$ 67;
- Serviços (INSS + ISS): R$ 71
- Comércio e serviços (INSS + ISS + ICMS): R$ 72
- MEI Caminhoneiro: entre R$ 159,40 e R$ 164,40.
Esses valores incluem as taxas descritas acima e a contribuição previdenciária para o INSS, que passará a ser de R$ 66 (5% do salário mínimo), considerando o novo valor.
Não será preciso fazer nenhum tipo de alteração no cadastro para reajuste de valor. A contribuição mensal será calculada automaticamente no momento da emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
O documento vence todo dia 20 de cada mês.
O novo valor começou a valer em janeiro de 2023, com vencimento no dia 20 de fevereiro.
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